Comissão do Processo Eletrônico

O QUE TRAMITA PELOS SISTEMAS: SIM, ARQUIMEDES, SEI E REQUERIMENTO ELETRÔNICO


  • O SIM é regulamentado pela Resolução PGJ nº 001/2020, publicada no DOE em 03 de março de 2020, em anexo.


  • Neste primeiro momento, tramitam pelo SIM os procedimentos extrajudiciais. A tramitação dos Procedimentos Eleitorais e dos Inquéritos Policiais Eletrônicos no SIM, bem como do módulo Judicial, estão previstas para o segundo semestre do ano de 2020.


Conforme dispõe o art. 1º da Resolução 001/2020:

“Art. 1º Fica instituído o Sistema de Informações do Ministério Público - SIM como plataforma eletrônica para prática de atos dos procedimentos extrajudiciais eletrônicos no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco”


Então, o que você irá cadastrar no SIM?

Todos os procedimentos extrajudiciais que tramitarão na Promotoria de Justiça.


É interessante, que você leia a Resolução do CSMP nº 003/2019 (publicada no DOE em 28/02/2019) e a Resolução CPJ nº 002/2018 (publicada no DOE em 27/04/2018).


Iremos conceituar alguns destes procedimentos, ressaltando que o rol aqui detalhado é meramente exemplificativo:


Notícia de Fato: É qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do MP, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, de atribuições das respectivas áreas de atuação, que ainda não tenham gerado um feito interno, podendo ser formulado presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, documentos ou representações.


Qual prazo da Notícia de Fato (NF)?


A Notícia de Fato deverá ser apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias. O Promotor de Justiça, verificando que o fato requer apuração ou acompanhamento, ou vencido o prazo da Notícia de Fato, instaurará o procedimento próprio.


Procedimento Preparatório: É um procedimento formal, que antecede o Inquérito Civil, que tem por objetivo apurar elementos para identificação dos investigados ou delimitação do objeto. (arts. 6º e 7º da Lei nº 7.347/85 e art. 17 da RES-CSMP nº 003/2019).


Qual prazo do Procedimento Preparatório (PP)?


O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável. Vencido este prazo, o Membro do Ministério Público promoverá seu arquivamento, ingressará com a medida judicial ou o converterá em inquérito civil.


Procedimento Administrativo: É o procedimento destinado ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas e demais procedimentos não sujeitos a inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público, que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa (exceto o artigo 8º, inciso III, da Resolução CSMP nº 003/2019), em função de um ilícito específico.


O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:


  • Acompanhar o cumprimento das cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta;
  • Acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;
  • Apurar fato que enseje a tutela de direitos individuais indisponíveis;
  • Embasar outras atividades não sujeitas a Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório.


Qual prazo do Procedimento Administrativo (PA)?


O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos. Se no curso do procedimento administrativo surgirem fatos que demandem apuração criminal ou sejam voltados para a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá instaurar o procedimento de investigação pertinente ou encaminhar a notícia do fato e os elementos de informação ao órgão que tiver atribuição.


Inquérito Civil: Conforme a Resolução do CSMP nº 003/2019, o inquérito civil é um procedimento de natureza administrativa, unilateral e facultativa, no qual são reunidos oficialmente os documentos produzidos no decurso de uma investigação destinada a constatar desrespeito a direitos constitucionalmente assegurados ao cidadão, dano ao patrimônio público ou social ou a direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis (CF, art. 127, caput, e 129, incisos II e III).


Qual do prazo do Inquérito Civil (IC)?


O Inquérito Civil deverá ser concluído no prazo de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, cientificando-se o CSMP e registrando-se no sistema informatizado de controle.


Carta Precatória Ministerial: É a forma de comunicação realizada entre um Promotor de Justiça de uma comarca e um Promotor de Justiça de outra comarca, a fim de que este último, chamado deprecado, cumpra ou execute os atos necessários ao andamento do feito. É uma forma de colaboração entre promotorias, visando o cumprimento dos atos ministeriais.


Procedimento Investigatório Criminal: O Procedimento Investigatório Criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo Membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.


O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.


Segue uma tabela com os prazos para que você possa fixar melhor:

Audiência Pública: O órgão de execução do Ministério Público poderá convocar audiências públicas para auxiliar nos procedimentos sob sua responsabilidade e na identificação das variadas demandas sociais, que exijam a instauração de procedimento, para elaboração e execução de Planos de Ação e Projetos Estratégicos Institucionais ou para prestação de contas de atividades desenvolvidas.


Recomendação: O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de Inquérito Civil, de Procedimento Administrativo ou Procedimento Preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.


A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.


ARQUIMEDES


  • O ARQUIMEDES é regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta PGJ/CGMP nº 001/2016, publicada no DOE em 11 de agosto de 2016, em anexo.


  • No ARQUIMEDES continuarão tramitando os procedimentos extrajudiciais em andamento e os processos judiciais.



OBS: Fique atento ao que dispõe o art. 3º da Resolução PGJ nº 001/2020:


“Art. 3º Os procedimentos extrajudiciais em trâmite na data da implantação do SIM em cada órgão ministerial continuarão em formato físico, por meio do sistema Arquimedes, inclusive os respectivos incidentes e procedimentos conexos.


§1º Sendo necessária a apuração ou o acompanhamento de Notícias de Fato já registradas no sistema Arquimedes, procedimento próprio deverá ser instaurado e cadastrado no SIM.


§2º Vencido o prazo de que trata o art. 3º, caput, da RES-CSMP nº 003/2019, eventual procedimento próprio também deverá ser instaurado e cadastrado no SIM.


§3º Após digitalização e cadastro no SIM, a Notícia de Fato deverá ser arquivada em pasta física de cada órgão ministerial.


§4º O arquivamento da Notícia de Fato no sistema Arquimedes dar-se-á por meio do movimento ‘Arquivamento por Migração para o SIM’, com o respectivo registro do número do Procedimento cadastrado no SIM, a fim de garantir a sua rastreabilidade.”


Deste modo, de acordo com a Resolução PGJ Resolução PGJ nº 001/2020, em seu artigo 3º dispõe que as notícias de fato que tramitam no Sistema Arquimedes quando forem convertidas em Procedimento Próprio deverão ser registradas no Sistema SIM.


Como a Resolução foi omissa no tocante a conversão dos demais tipos de procedimentos, por analogia estamos utilizando tal artigo quando da conversão deles para o registro no SIM.



  • O ARQUIMEDES será gradualmente substituído pelo Sistema SIM.


SEI


  • O SEI é regulamentado pela Resolução PGJ nº 011/2018, publicada no DOE em 07 de junho de 2018, em anexo.


Conforme dispõe o art. 1º da Resolução 011/2018:


“Art. 1º Instituir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema informatizado oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos do Ministério Público de Pernambuco e definir diretrizes e normas para sua utilização”.


O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente à administração pública. O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN) – iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, e têm sido implementado em vários órgãos e entidades das mais variadas esferas administrativas. A adesão do MPPE se deu através de termo de cooperação técnica junto ao CNMP.


O SEI possui diversas funcionalidades e permitem estabelecer a gestão de documentos de forma sistematizada por meio de:

  • produção de documentos dentro do ambiente do próprio sistema e assinatura eletrônica;
  • controle do nível de acesso, gerenciamento e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;
  • criação de modelos de documentos;
  • criação de textos padrão;
  • criação de Base de Conhecimento dos processos (fluxo de trâmite do processo);
  • autuação do documento em qualquer unidade administrativa e tramitação em múltiplas unidades, que podem ser demandadas simultaneamente e manifestar-se no mesmo expediente administrativo;
  • acompanhamento especial do andamento dos processos de interesse da unidade;
  • controle de prazos; estatísticas da unidade e tempo do trâmite do processo;
  • assinatura de documentos por meio de blocos de assinatura;
  • organização interna de processos em bloco;
  • sobrestamento de processos;
  • pesquisa em todo teor, nos casos de processos públicos;
  • inspeção administrativa, com fornecimento de estatísticas da unidade (tais como: tempo de trâmite do processo, quantidade e tipos de documentos gerados);
  • acesso externo ao processo (gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos);
  • dentre outras funcionalidades.
  • O SEI tem ainda vantagens tecnológicas e econômicas importantes para as organizações públicas:
  • Portabilidade: 100% Web e acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;
  • Acesso Remoto: pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS e Android). Isto possibilita que os usuários trabalhem a distância;
  • Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade;
  • Economia nos contratos de compra de papel; em outsourcing, material de escritório e serviço de postagem, redução de custos em logística e transporte de documentos, e permite maior produtividade, rapidez, transparência e segurança aos trâmites administrativos.

Seguem os processos validados na primeira fase de implantação do SEI:

  • Multa de Trânsito
  • Solicitação ou Devolução de Bens Móveis
  • DEMPAM - Bens Móveis – Baixa – Cessão ou Permuta
  • DEMPAM - Bens Móveis – Baixa – Doação
  • DEMPAM - Bens Móveis – Baixa – Inutilização
  • DEMPAM - Bens Móveis – Baixa – Transferência
  • DEMPAM - Bens Móveis – Baixa – Venda / Leilão
  • Solicitação de Passagem Aérea (Exceto Membros)
  • Controle de Frequência de Servidor
  • Controle de Frequência de Estagiário de Direito
  • Solicitação de Acesso às Sedes do MPPE
  • Anotação de Elogio
  • Anotação de Cursos / Eventos
  • Solicitação de Estagiários
  • Solicitação de Manutenção de Veículos
  • Relatório do Boletim Diário de Veículo
  • Registro de Acidente de Trânsito
  • Registro de Avaria de Veículo
  • Registro de Ocorrência de Abastecimento de Veículo
  • Requisição de veículo ao DEMTR para uso urbano
  • Requisição de veículo ao DEMTR para viagem
  • Requisição de veículo à Promotoria de Justiça
  • Requisição de veículo para Plantão Ministerial
  • Boletim de Ocorrência Telefônica – BOT
  • Documentação Arquivística - Empréstimo de Documentos
  • Documentação Arquivística - Transferência de Documentos
  • Gestão de Documentos e Informações - Documentação Arquivística - Assistência Técnica Documental
  • Guia de Tramitação de Documentos Físicos


REQUERIMENTO ELETRÔNICO


  • O REQUERIMENTO ELETRÔNICO é regulamentado pela Resolução PGJ nº 013/2013, publicada no DOE em 14 de dezembro de 2013, em anexo.


  • No Requerimento Eletrônico tramitam os requerimentos pessoais via Intranet.


O Aviso SGMP nº 026/2014, publicado no DOE em 31 de outubro de 2014, dispõe que desde a data de 17 de novembro de 2014, estão disponíveis na Intranet o módulo para tramitação e realização dos requerimentos pessoais, que tratam dos seguintes assuntos: abono de falta; afastamentos para cursos, seminários e congresso; anotações diversas; pedidos de declarações e certidões; férias; horário especial; inclusão ou exclusão de dependente, inclusive para fins de dedução de IR; licenças (casamento, luto, eleitoral, paternidade, prêmio, trato de interesse particular, saúde, gestante/maternidade); mudança de lotação; alteração de dados; atualização do adicional de exercício; proporcionalidade de pagamento (vantagens e 13º salário); declaração de margem para consignação.


O Aviso SGMP nº 040/2019, publicado no DOE em 20 de junho de 2019, dispõe que o formulário de avaliação de desempenho funcional e ficha de acompanhamento deverão ser enviados à Comissão de Avaliação de Desempenho através do requerimento eletrônico.


ANEXOS

RES PGJ nº 001/2020 (SIM)

IN CONJUNTA PGJ/CGMP nº 001/2016 (ARQUIMEDES)

RES PGJ nº 011/2018 (SEI)

RES PGJ nº 013/2013 (Requerimento Eletrônico)